ÁREAS DE ATUAÇÃO

SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Securitização imobiliária é uma operação através da qual vinculam-se créditos imobiliários à títulos negociados no Mercado de Capitais. Estes créditos podem ser provenientes de contratos de financiamento, locação, arrendamento ou desenvolvimento imobiliário.

A securitização imobiliária tem como objetivo dar liquidez a recebíveis, por meio de sua venda, através de operações estruturadas, a investidores. Como exemplo, podemos citar uma construtora que comercializa apartamentos. Como parte de seus clientes compram a prazo, durante anos a construtora terá recebíveis decorrentes destas vendas. Para ter acesso ao pagamento à vista, a construtora contrata a securitizadora e esta vincula os recebíveis a títulos, para que sejam adquiridos por investidores que desejam um melhor retorno para seu investimento.

O Instrumento

O Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras e consiste em um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.

Oportunidades

Para o investidor:

  • As transações podem representar rentabilidade superior aos investimentos bancários tradicionais;
  • As transações são registradas em câmara de liquidação, o que propicia segurança adicional aos investidores e cedentes;
  • O investidor não assume o risco da securitizadora, uma vez que é instituído Regime Fiduciário e os recebíveis são segregados do patrimônio desta; e
  • O CRI é isento de Imposto de Renda e IOF para pessoas físicas.

Para o tomador:

  • Acesso a financiamento que pode ser utilizado em novos investimentos, pagar custos de obras, amortizar dívidas, entre outros;
  • Diversificar fontes de recursos; e
  • Alongar a estrutura de captação.

Estrutura do CRI

  1. Devedor contraiu financiamento imobiliário junto ao credor;
  2. Credor cede os direitos creditórios para a Travessia;
  3. A Travessia emite o CRI;
  4. Os investidores subscrevem e integralizam o CRI;
  5. Com os recursos da integralização, a Travessia paga o credor pela cessão dos créditos;
  6. Devedor passa a pagar financiamento diretamente para a Travessia, que tornou-se detentora dos créditos;
  7. Pagamento de juros e amortização para aos investidores de acordo com o estabelecido nos documentos da operação.

SECURITIZAÇÃO DE AGRONEGÓCIOS

Securitização de agronegócios é uma operação através da qual vinculam-se direitos creditórios do agronegócio à títulos negociados no Mercado de Capitais. Estes direitos creditórios podem ser provenientes de transações realizadas dentro da cadeia produtiva do agronegócio. Seu objetivo é incentivar o agronegócio e dar liquidez a esses recebíveis, por meio de sua venda a investidores, proporcionando a estes maiores rentabilidades.

O Instrumento

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, consiste em um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.

Oportunidades

Para o investidor:

  • As transações podem representar rentabilidade superior aos investimentos bancários tradicionais;
  • As transações são registradas em câmara de liquidação, o que propicia segurança adicional aos investidores e cedentes;
  • O investidor não assume o risco da securitizadora, uma vez que é instituído Regime Fiduciário e os recebíveis são segregados do patrimônio desta; e
  • O CRA é isento de Imposto de Renda e IOF para pessoas físicas.

Para o tomador:

  • Acesso a financiamento que pode ser utilizado em custeio, compra de insumos, equipamentos, entre outros;
  • Diversificar fontes de recursos; e
  • Alongar a estrutura de captação.

Estrutura do CRA

  1. Devedor contraiu financiamento a produção para agronegócio junto ao credor;
  2. Credor cede os direitos creditórios para a Travessia;
  3. A Travessia emite o CRA;
  4. Os investidores subscrevem e integralizam o CRA;
  5. Com os recursos da integralização, a Travessia paga o credor pela cessão dos créditos;
  6. Devedor passa a pagar financiamento diretamente para a Travessia, que tornou-se detentora dos créditos;
  7. Pagamento de juros e amortização para aos investidores, de acordo com o estabelecido nos documentos da operação.

SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Securitização Financeira é uma operação através da qual vinculam-se créditos financeiros à títulos negociados no Mercado de Capitais. Esses créditos podem ser provenientes de contratos de financiamento, empréstimo pessoal, consignado, duplicatas, cartão de crédito, entre outros. Estes créditos objeto deste tipo de securitização são oriundos de operações praticadas por Instituições Financeiras.

O Instrumento

A debênture é um instrumento de dívida que pode ser emitido por todas as empresas do tipo S/A. Neste caso em específico, a debênture é chamada de “debênture financeira” e não constitui uma dívida do emissor, sendo que seu pagamento decorre exclusivamente dos créditos financeiros vinculados a ela.

Este tipo de securitização é regulamentado pelo Bacen (Res. 2686/00) e pela CVM.

Oportunidades

Para o investidor:

  • As transações podem representar rentabilidade superior aos investimentos bancários tradicionais;
  • As transações são registradas em câmara de liquidação, o que propicia segurança adicional aos investidores e cedentes; e
  • O investidor não assume o risco da securitizadora, uma vez que a debênture é paga através do pagamento dos créditos financeiros.

Para o tomador:

  • Diversificar fontes de recursos;
  • Alongar a estrutura de captação;
  • Esta estrutura pode ser usada como alternativa ao FIDC, sendo mais barata e menos complexa.

Estrutura Debênture Financeira

 

  1. Instituição Financeira cede os créditos para a Travessia Securitizadora Financeira;
  2. Travessia emite debêntures financeiras lastreadas nos recebíveis. A debênture poder á ter cotas seniores ou subordinadas;
  3. Os investidores subscrevem e integralizam a Debênture;
  4. Com os recursos da integralização, a Travessia realiza o pagamento da cessão à Cedente ou devedora;
  5. Travessia cede fiduciariamente recebíveis para agente fiduciário da operação.

 

Empresas de securitização financeira foram criadas pela resolução 2686/00, pelo Banco Central do Brasil e são reguladas pela CVM;

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